A Receita Federal tornou obrigatória, a partir do dia 01/04/2015, a atualização do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica, da versão 2.00 para a 3.10.
Embora a estrutura do leiaute não tenha sido profundamente modificada para o ramo do comércio, é preciso ficar atento a estes dois novos campos:
- Indicador de operação com consumidor final:
- 0: não;
- 1: sim, é consumidor final;
- Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação:
- 0: não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
- 1: operação presencial;
- 2: operação não presencial – Internet;
- 3: operação não presencial – teleatendimento;
- 9: operação não presencial – outros.
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